Alterar o horário ou o número de horas de trabalho
Um pedido de alteração do período normal de trabalho ou do horário deve ser feito por escrito. Esta carta registou o seu pedido e a data de início pretendida.
A que deve prestar atenção
- Apresente o pedido com bastante antecedência em relação à data de início pretendida.
- Peça sempre uma resposta por escrito e fundamentada; é isso que lhe permite avaliar os passos seguintes.
- Verifique se o seu contrato ou convenção coletiva prevê regras próprias para pedidos deste tipo.
- Indique o motivo do pedido: reforça-o, mesmo que não seja obrigado a fazê-lo.
FAQ
- O meu empregador é obrigado a aceitar o meu pedido?
- Não automaticamente. Mas tem direito a uma resposta e, em caso de recusa, a conhecer os motivos. Confirme com o sindicato ou com um advogado que regras se aplicam à sua situação.
- Posso alterar apenas o horário, sem mudar as horas?
- Sim. Nesse caso mantenha os campos de horas iguais e descreva nas observações que horas ou dias pretende.