Alterar o horário ou o número de horas de trabalho

Um pedido de alteração do período normal de trabalho ou do horário deve ser feito por escrito. Esta carta registou o seu pedido e a data de início pretendida.

Preencha e veja a sua carta a surgir.

1

Os seus dados


2

Para quem envia a carta?


3

Sobre a sua carta


4

Endereço de e-mail

É para aqui que enviamos a sua confirmação.

Preencha os campos marcados com *.

A que deve prestar atenção

  • Apresente o pedido com bastante antecedência em relação à data de início pretendida.
  • Peça sempre uma resposta por escrito e fundamentada; é isso que lhe permite avaliar os passos seguintes.
  • Verifique se o seu contrato ou convenção coletiva prevê regras próprias para pedidos deste tipo.
  • Indique o motivo do pedido: reforça-o, mesmo que não seja obrigado a fazê-lo.

FAQ

O meu empregador é obrigado a aceitar o meu pedido?
Não automaticamente. Mas tem direito a uma resposta e, em caso de recusa, a conhecer os motivos. Confirme com o sindicato ou com um advogado que regras se aplicam à sua situação.
Posso alterar apenas o horário, sem mudar as horas?
Sim. Nesse caso mantenha os campos de horas iguais e descreva nas observações que horas ou dias pretende.

Outras cartas

Alterar horário de trabalho: criar pedido ao empregador e enviar