Carta de demissão
Denuncie o seu contrato de trabalho por escrito. Curto e formal: o seu último dia de trabalho e, opcionalmente, uma breve nota.
A que deve prestar atenção
- Confirme o prazo de pré-aviso no seu contrato e na lei: depende, em regra, da sua antiguidade na empresa.
- Conte o pré-aviso a partir da data em que a carta é recebida pelo empregador — por isso vale a pena poder provar essa data.
- Peça o pagamento dos dias de férias que ainda tem por gozar; esta carta já o faz.
- Se precisa de subsídio de desemprego, informe-se antes junto da entidade competente: sair por iniciativa própria normalmente não dá direito a esse apoio.
FAQ
- Tenho de indicar um motivo?
- Não. Não é obrigado a explicar por que motivo sai. Deixe o campo de observações vazio e essa frase não aparece na carta.
- Porquê enviar com registo?
- Porque fica determinada a data em que apresentou a denúncia. É essa data que define quando começa o pré-aviso e, portanto, quando o contrato termina.